Instrução
Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015 - DOU de
22.01.2015 - Estabelece
rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos
segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos
princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A
PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo
I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 (+),
resolve: Art.
1º -
Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração
e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção,
revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, compensação
previdenciária, acordos
internacionais de Previdência Social e processo
administrativo previdenciário no âmbito do INSS. |
||
Capítulo
I |
Dos
Segurados e da Comprovação de Atividade |
|
Capítulo II |
Dos Dependentes e Não Filiados |
|
Capítulo
III |
Da
Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado |
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Capítulo IV |
Das Disposições Gerais Relativas aos
Benefícios |
|
Capítulo
V |
Dos
Benefícios e Serviços |
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Capítulo VI |
Da
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência |
|
Capítulo
VII |
Da
Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição |
|
Capítulo VIII |
Da Compensação Previdenciária |
|
Capítulo
IX |
Das
Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços |
|
Capítulo X |
Da Justificação Administrativa |
|
Capítulo
XI |
Do
Monitoramento Operacional de Benefícios |
|
Capítulo XII |
Dos Acordos de Cooperação Técnica |
|
Capítulo
XIII |
Dos
Acordos Internacionais de Previdência Social |
|
Capítulo XIV |
Do Processo Administrativo
Previdenciário |
|
Capítulo
XV |
Dos
Benefícios de Legislação Especial e Extintos |
|
Capítulo XVI |
Das Disposições Finais |
IN 77/15
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