IN 77/15

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015

- DOU de 22.01.2015 -

Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 (+), resolve:

Art. 1º - Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

Capítulo I

Dos Segurados e da Comprovação de Atividade

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Capítulo II

Dos Dependentes e Não Filiados

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Capítulo III

Da Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado

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Capítulo IV

Das Disposições Gerais Relativas aos Benefícios

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Capítulo V

Dos Benefícios e Serviços

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Capítulo VI

Da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

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Capítulo VII

Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição

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Capítulo VIII

Da Compensação Previdenciária

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Capítulo IX

Das Disposições Diversas Relativas aos Benefícios e Serviços

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Capítulo X

Da Justificação Administrativa

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Capítulo XI

Do Monitoramento Operacional de Benefícios

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Capítulo XII

Dos Acordos de Cooperação Técnica

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Capítulo XIII

Dos Acordos Internacionais de Previdência Social

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Capítulo XIV

Do Processo Administrativo Previdenciário

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Capítulo XV

Dos Benefícios de Legislação Especial e Extintos

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Capítulo XVI

Das Disposições Finais

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